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Francisco Rodrigues

São Paulo (SP)
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Francisco Rodrigues
Comentário · há 7 anos
Há um engano no artigo. Conforme a absurda decisão do STF, no dia 07/11/2019, o acusado só poderá ser preso -- se já não o estiver antes, com prisão preventiva -- na 4ª entrância, isto é, por decisão do STF. Isto porque depois de perder na STJ - Superior Tribunal de Justiça -- o réu ainda pode recorrer ao STF - Supremo Tribunal Federal-- discutindo matéria constitucional. No STJ examina-se apenas matéria não constitucional, isto é, violação da legislação federal. Geralmente, depois da condenação em 2ªinstância o réu recorre para ambos os Tribunais. Aí julga-se primeiro o recurso ao STJ e, não conhecido ou improvido o recurso, o processo vai para o STF. Enquanto pendente o recurso ao STF sua condenação não transita em julgado. É por isso que a maioria do país censura a ridícula decisão, por maioria, do Supremo, no julgamento do dia 07/11/2019. Ridícula, porque o Brasil é o único país em que o réu abonado -- e que sabe ser culpado -- poderá jogar para incerto futuro sua prisão. Como existem milhões de processos criminais em tramitação no país, o réu que tem condições financeiras para isso -- chamado "do colarinho branco -- tenta obter, com a demora, a prescrição de seu crime. Se, por exceção, não ocorrer a prescrição, quando o STF negar também sua absolvição, ele estará bem velho e com algum doença própria da velhice. Aí, terá direito a benefícios legais próprios do idoso. Em suma," cumprirá a pena " no seu lar, ou, talvez, fugirá para o Exterior, com ou sem passaporte. Simples assim. Enquanto a composição do STF estiver como está agora, não há como não desesperar. Lamento informar.
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